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COMO INVESTIR NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (AÇÕES)?
COMO É FEITA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS?
QUAL A DIFERENÇA DE AÇÕES ON (ORDINÁRIA) E PN (PREFERENCIAL)?
QUAIS OS TIPOS DE MERCADO?
QUAIS OS TIPOS DE ORDENS?
QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE POSSO TER COM AS AÇÕES ALÉM DO LUCRO PROVENIENTE DE COMPRA E VENDA?
QUAIS OS MEIOS PARA COMPRA OU VENDA DE AÇÕES QUE A UNILETRA FORNECE?
QUAL A SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DA UNILETRA?
QUAL O HORÁRIO DE NEGOCIAÇÃO DA BOLSA?
COMO FUNCIONA O IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDA VARIÁVEL?




COMO INVESTIR NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (AÇÕES)?

Para investir em ações, você precisa ser cadastrado em uma Corretora de Valores, Distribuidora ou em um Banco.

No caso da Uniletra, o cadastro pode ser feito pela internet (pessoa física) e na própria sede (pessoa física e jurídica).

Você deve manter sempre o cadastro atualizado, e obrigatoriamente a cada 24 meses a Uniletra terá que renová-lo (
saiba mais).

Após a efetivação do cadastro e o envio de recurso (
saiba mais), a Uniletra irá ativar um código junto a BM&FBOVESPA / CBLC. Esse código é sua identificação junto a esses órgãos e junto a Uniletra e será através dele que você irá realizar todas as operações.




COMO É FEITA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS?

Todo recurso enviado para Uniletra tem que ser de uma conta própria e nunca de terceiros, podendo ser enviado através de TED, DOC ou de cheque.

O recurso enviado pela Uniletra somente poderá ser enviado para o próprio investidor.

Essas transferências podem ser de conta conjunta (2 pessoas), sendo que o investidor deverá comprovar para a Uniletra essa situação.

Dados Bancários:
Banco: 611 – Banco Paulista S/A
Ag. 001 C/C. 6971-2
Favorecido: Uniletra CCTVM S/A
CNPJ: 28.156.214/0001-70




QUAL A DIFERENÇA DE AÇÕES ON (ORDINÁRIA) E PN (PREFERENCIAL)?


Ordinárias: proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembléias gerais. Uma ação desse tipo é representada pelo número 3, por exemplo, a ação ordinária da Petrobrás é identificada na Bolsa pelo código de negociação PETR3.

Preferenciais: garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade. Essas ações podem ter alguma classe diferente como PNA, PNB, isso é de acordo com cada empresa. Na maioria dos casos, são identificadas através do número 4, como por exemplo, PETR4 (ações preferenciais da Petrobrás). Outro exemplo, é da classificação PNA, que é o caso da Vale, representada pelo código VALE5.

Essas ações podem ser negociadas em lote padrão (100, 1.000, 10.000, 100.000), ou no mercado fracionário em caso contrário. Se for operar na fração, deve-se informar o código de negociação acrescido de um F no final do mesmo, como por exemplo, PETR4F.




QUAIS OS TIPOS DE MERCADO?

Mercado a Vista
É a compra ou venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço estabelecido em pregão. Assim, quando da realização de um negócio, ao comprador cabe despender o valor financeiro envolvido na operação e ao vendedor a entrega dos títulos-objeto da transação, nos prazos estabelecidos pela BOVESPA.
Liquidação: física (entrega das ações) e financeira (pagamento) ocorre em D+3 (dia da operação mais 3 dias úteis).


Opções
São direitos de compra ou de venda de um lote de ações, a um preço determinado (preço de exercício), durante um prazo estabelecido (vencimento). Para se adquirir uma opção, paga-se ao vendedor um prêmio. Os prêmios das opções são negociados em Bolsa de Valores e sua forma é escritural. A rentabilidade é dada em função da relação preço/prêmio, existente entre os momentos de compra e venda das opções.

Liquidação: física (entrega das ações) e financeira (pagamento) ocorre em D+1 (dia da operação mais 1 dia útil).



Opções de Compra São aquelas que garantem a seu titular o direito de comprar do lançador (o vendedor) um lote determinado de ações, ao preço de exercício, a qualquer tempo até a data de vencimento da opção.



Opções de Venda
São aquelas que garantem a seu titular o direito de vender ao lançador (vendedor da opção) um lote determinado de ações, ao preço de exercício, na data de vencimento da opção. Como é possível ter diferentes posições, tanto titulares como lançadoras em opções de compra e/ou opções de venda, pode-se formar diversas estratégias neste mercado, segundo a maior ou menor propensão do investidor ao risco. Tanto o titular como o lançador de opções (de compra ou de venda) podem, a qualquer instante, sair do mercado, pela realização de uma operação de natureza oposta.




Mercado a Termo
Operações com prazos de liquidação diferidos, em geral, de trinta, sessenta ou noventa dias. Para aplicações no mercado a termo são requeridos, além do registro na CBLC, um limite mínimo para a transação e depósito de valores na CBLC — tanto pelo vendedor como pelo comprador —, utilizados como margem de garantia da operação. O contrato a termo pode, ainda, ser liquidado antes de seu vencimento. O preço do Termo é composto pelo preço da ação cotado no mercado à vista acrescido de uma parcela correspondente aos juros

Liquidação: a corretagem e o juro são pagos em D+3 (dia da contratação do termo mais 3 dias úteis); já a liquidação física (entrega das ações) e financeira (pagamento) ocorre em D+3 (dia da operação mais 3 dias úteis) da liquidação do termo.







QUAIS OS TIPOS DE ORDENS?

ORDEM A MERCADO
Ordem na qual o investidor especifica somente qual a quantidade a ser negociada de um valor mobiliário. Dado que a ordem deve ser efetuada no momento de seu recebimento, o preço será determinado de acordo com o preço de mercado no momento da execução.

ORDEM LIMITADA
A ordem de compra ou venda de uma ação somente poderá ser executada a um preço igual, ou melhor, do que o especificado pelo investidor.

ORDEM DE VALIDADE
O investidor especifica a ação, quantidade e o valor que quer comprar ou vender e até quando essa ordem será válida. Caso chegue no valor indicado, a ordem é executada.

ORDEM VAC
Parecida com a Ordem de Validade, porém o investidor não define até quando essa ordem será válida, pois a mesma ficará no sistema até atingir o preço definido e ser executada ou cancelada pelo investidor. Observado quando ocorrer alteração no estado da ação – ex dividendos, juros, bonificação, subscrição ou outro qualquer.

ORDEM START
No Start de compra, o cliente pode programar um preço disparo para enviar sua ordem. Quando o preço da ação chegar ao preço disparo estipulado, a ordem será enviada automaticamente para a Bolsa.

ORDEM STOP DE COMPRA OU DE VENDA
No Stop de venda o cliente pode programar um preço disparo de ganho e de perda.

Disparo de Ganho: O cliente pode programar um preço disparo e um preço de venda normal. Quando o valor da ação atingir o preço disparo a sua ordem de venda é enviada automaticamente à Bolsa.

Disparo de Perda: O cliente pode programar um preço disparo pra diminuir seu prejuízo caso o preço das ações venham cair. Quando a ação atingir o preço disparo sua ordem de venda é enviada a Bolsa.






QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE POSSO TER COM AS AÇÕES ALÉM DO LUCRO PROVENIENTE DE COMPRA E VENDA?

Dividendos: a participação nos resultados de uma sociedade é feita sob a forma de distribuição de dividendos em dinheiro, em percentual a ser definido pela empresa, de acordo com os seus resultados, referentes ao período correspondente ao direito. Quando uma empresa obtém lucro, em geral é feito um rateio, que destina parte deste lucro para reinvestimentos, parte para reservas e parte para pagamento de dividendos.

Juros sobre o Capital Próprio: as empresas, na distribuição de resultados aos seus acionistas, podem optar por remunerá-los por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio, em vez de distribuir dividendos, desde que sejam atendidas determinadas condições estabelecidas em regulamentação específica.

Bonificação em Ações: advém do aumento de capital de uma sociedade, mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas, em número proporcional às já possuídas.

Bonificações em Dinheiro: excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder a seus acionistas uma participação adicional nos lucros, por meio de uma bonificação em dinheiro.

Direitos de Subscrição: é o direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas — com preferência na subscrição — em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa.

Venda de Direitos de Subscrição: como não é obrigatório o exercício de preferência na subscrição de novas ações, o acionista poderá vender a terceiros, em bolsa, os direitos que detém.





QUAIS OS MEIOS PARA COMPRA OU VENDA DE AÇÕES QUE A UNILETRA FORNECE?

Você pode operar com a Uniletra através do telefone ou pelo Home Broker, que é um mecanismo de compra e venda de ações por intermédio da internet.




QUAL A SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DA UNILETRA?

Toda operação realizada através da Uniletra, é altamente segura, pois as ligações são gravadas e o site do Home Broker possui Certificação Digital.




QUAL O HORÁRIO DE NEGOCIAÇÃO DA BOLSA?


Pregão: Sessão contínua de 2ª a 6ª feira das 10h às 17h, exceto feriados nacionais e de São Paulo.
Obs: Horário diferenciado para o horário de verão.

Leilão: Todos os dias na Abertura, no Fechamento e nos momentos em que haja divergência significativa de preço e quantidade nas ofertas (
saiba mais).

After Market: Pregão instituído a fim de que os investidores pudessem realizar seus acertos finais do dia. Funciona após o fechamento do Pregão Normal, com algumas restrições operacionais. Das 17h 30min às 19:00h.

Futuro Ibovespa: Abertura 09h e Fechamento às 17h.





COMO FUNCIONA O IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDA VARIÁVEL?


Isenção: no mercado à Vista, o investidor pessoa física fica isento de imposto de renda caso efetue vendas até R$ 20.000,00 no mês calendário, independente se obtiver lucro.

Operação Normal:
- Toda operação de venda normal, seja no mercado à Vista ou no Mercado de Opções, acima de R$ 20.000,00 no mês tem IRRF de 0,005%;
- A alíquota de imposto de renda sobre o lucro em operações normais é de 15%;

Operação Day-Trade:
- A operação de Day Trade com resultado positivo, incide 1% de IRRF sobre o lucro;
- A alíquota de imposto de renda sobre o lucro em operações Day Trade é de 20%, sendo que 1% é retido na fonte e 19% é pago através de DARF;

O imposto de renda sobre ações é apurado mensalmente e pago até o último dia útil do mês subseqüente através de DARF.

Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples, Pessoas Jurídicas Isentas:
- Recolhe-se mensalmente de acordo com o tipo de operação (Normal ou Day-trade);
- IR exclusivo Retido na Fonte de acordo com o tipo de operação (Normal ou Day-trade);
- Tributação Definitiva. O tributo “retido” ou “recolhido” não se recupera na apuração anual.

Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Lucro Real ou Presumido:
- Recolhe-se mensalmente de acordo com o tipo de operação (Normal ou Day-trade);
- IR exclusivo Retido na Fonte de acordo com o tipo de operação (Normal ou Day-trade);
- Tributação Não-Definitiva. O tributo “retido” ou “recolhido” pode ser recuperado na apuração trimestral/anual.





Para maiores informações, veja as instruções da Receita Federal (clique aqui) a partir da página 234, ou entre em contato com a nossa área Comercial através do telefone (0-xx-27) 4009-0470 ou e-mail comercial@uniletra.com.br.

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