Tributação das Aplicações Financeiras
A Medida Provisória n.º 206, de 6/8/2004, promoveu significativas alterações no tratamento tributário das aplicações financeiras. Suas disposições entraram em vigor desde 1º/1/2005.

Os principais destaques da Medida Provisória são:

Alteração da alíquota do imposto de renda
A alíquota do imposto de renda sobre os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como sobre os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento em ações (cujo patrimônio seja representado, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas), passou de 20% para 15%. Tal tributação não se aplica aos ganhos auferidos nas operações de day trade, que permanecem sujeitos à alíquota de 20%.

RETENÇÃO/RECOLHIMENTO Recolhimento: Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subseqüente.(código DARF 6015). RESP/RECOLHIMENTO : Do contribuinte.

Já para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa, foi adotado um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação:
- Aplicações de até 6 meses: 22,5%.
- Aplicações de 6 a 12 meses: 20%.
- Aplicações de 12 a 24 meses: 17,5%.
- Aplicações acima de 24 meses: 15%.

Tributação dos fundos e clubes de investimento
Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também passarão a ser tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

Imposto de renda retido na fonte
As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, sobre os seguintes valores:
Mercados Fato Gerador A Vista Valor da alienação. Opções Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia. A Termo A diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista, ou a liquidação financeira. Futuro Soma algébrica dos ajustes diários (se positiva), no encerramento.

A incidência desse imposto não se aplica:
i) ao exercício de opções;
ii) às operações de titularidade das Sociedades Corretoras, dos fundos e clubes de investimento;
iii) às operações de day trade, que permanecem tributadas à alíquota de 1%; e
iv) às operações de investidores estrangeiros operando de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Obs.: as operações dos investidores estrangeiros oriundas de paraísos fiscais, ainda que sejam de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional, estão sujeitas à antecipação do imposto de renda.
O imposto deverá ser retido pela instituição que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou ainda a entidade responsável pela liquidação e compensação das operações.

Isenção do imposto de renda
Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado a vista de ações, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações.

Transferência de ações
Quando ocorrer a transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.

Conta de Investimento
Adicionalmente, a referida Medida Provisória, em seu artigo 10, faculta a compra e venda de ações por meio da conta corrente de depósito para investimento, desde que as instituições mantenham controles em contas segregadas que permitam identificar a origem dos recursos que serão investidos em ações.

TABELA DE IOF
Tabela de IOF - A nova legislação para Fundos de Renda Fixa, Fundos Multicarteira, Fundos Específicos e Papéis de Renda Fixa prevê que os resgates realizados antes de 30 dias corridos da aplicação estão sujeitos a incidência de IOF conforme tabela abaixo:

Nº dias corridos da aplicação % IOF sobre o Rendimento Bruto
1 96%
2 93%
3 90%
4 86%
5 83%
6 80%
7 76%
8 73%
9 70%
10 66%
11 63%
12 60%
13 56%
14 53%
15 50%
16 47%
17 43%
18 40%
19 36%
20 33%
21 30%
22 26%
23 23%
24 20%
25 16%
26 13%
27 10%
28 6%
29 3%
30 Isento
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