Tributação das Aplicações Financeiras
A Medida Provisória n.º 206, de 6/8/2004, promoveu significativas alterações
no tratamento tributário das aplicações financeiras. Suas disposições
entraram em vigor desde 1º/1/2005.
Os principais destaques da Medida Provisória são:
Alteração da alíquota do imposto de renda
A alíquota do imposto de renda sobre os ganhos líquidos auferidos
em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas, bem como sobre os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos
e clubes de investimento em ações (cujo patrimônio seja representado,
no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de
bolsas ou entidades assemelhadas), passou de 20% para 15%. Tal tributação
não se aplica aos ganhos auferidos nas operações de day trade,
que permanecem sujeitos à alíquota de 20%.
RETENÇÃO/RECOLHIMENTO Recolhimento: Apurado em períodos
mensais e pago até o último dia útil do mês subseqüente.(código
DARF 6015). RESP/RECOLHIMENTO : Do contribuinte.
Já para os fundos de investimento e demais aplicações de renda
fixa, foi adotado um critério de tributação decrescente, de
acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação:
- Aplicações de até 6 meses: 22,5%.
- Aplicações de 6 a 12 meses: 20%.
- Aplicações de 12 a 24 meses: 17,5%.
- Aplicações acima de 24 meses: 15%.
Tributação dos fundos e clubes de investimento
Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas
carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações
negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também
passarão a ser tributados à alíquota de 15%, tributação
esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.
Imposto de renda retido na fonte
As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas, exceto day trade, sujeitam-se à incidência do imposto
de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, sobre os seguintes valores:
Mercados Fato Gerador A Vista Valor da alienação. Opções
Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia. A Termo
A diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a
vista, ou a liquidação financeira. Futuro Soma algébrica dos
ajustes diários (se positiva), no encerramento.
A incidência desse imposto não se aplica:
i) ao exercício de opções;
ii) às operações de titularidade das Sociedades Corretoras,
dos fundos e clubes de investimento;
iii) às operações de day trade, que permanecem tributadas à
alíquota de 1%; e
iv) às operações de investidores estrangeiros operando de acordo
com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário
Nacional.
Obs.: as operações dos investidores estrangeiros oriundas de paraísos
fiscais, ainda que sejam de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional,
estão sujeitas à antecipação do imposto de renda.
O imposto deverá ser retido pela instituição que receber diretamente
a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou ainda a
entidade responsável pela liquidação e compensação
das operações.
Isenção do imposto de renda
Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por
pessoa física em operações no mercado a vista de ações,
cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual
ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações.
Transferência de ações
Quando ocorrer a transferência de titularidade de ações negociadas
fora de bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento
de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto
de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração
do alienante sobre a inexistência de imposto devido.
Conta de Investimento
Adicionalmente, a referida Medida Provisória, em seu artigo 10,
faculta a compra e venda de ações por meio da conta corrente de depósito
para investimento, desde que as instituições mantenham controles em
contas segregadas que permitam identificar a origem dos recursos que serão
investidos em ações.
TABELA DE IOF
Tabela de IOF - A nova legislação para Fundos de Renda Fixa, Fundos
Multicarteira, Fundos Específicos e Papéis de Renda Fixa prevê
que os resgates realizados antes de 30 dias corridos da aplicação
estão sujeitos a incidência de IOF conforme tabela abaixo:
|
Nº dias corridos da aplicação |
% IOF sobre o Rendimento Bruto |
|
1 |
96% |
|
2 |
93% |
|
3 |
90% |
|
4 |
86% |
|
5 |
83% |
|
6 |
80% |
|
7 |
76% |
|
8 |
73% |
|
9 |
70% |
|
10 |
66% |
|
11 |
63% |
|
12 |
60% |
|
13 |
56% |
|
14 |
53% |
|
15 |
50% |
|
16 |
47% |
|
17 |
43% |
|
18 |
40% |
|
19 |
36% |
|
20 |
33% |
|
21 |
30% |
|
22 |
26% |
|
23 |
23% |
|
24 |
20% |
|
25 |
16% |
|
26 |
13% |
|
27 |
10% |
|
28 |
6% |
|
29 |
3% |
|
30 |
Isento |